O e-Social entrou na terceira fase para empresas do Simples Nacional
O e-Social entrou na 3ª fase no mês de maio/2021 para as empresas do Simples Nacional e suas folhas estão obrigadas a transmitir os seguintes eventos: S-1200 (remuneração dos trabalhadores) S-1210 (pagamento referente rendimento do trabalho) e S-1299 (fechamento do evento periódico).
A partir da folha do mês de outubro/2021 as empresas do Simples serão obrigadas a recolher o INSS através DARF gerado pela DCTFWeb (obrigação acessória do e-Social) com vencimento dia 20, mas antecipando para o primeiro dia útil quando o vencimento cair no final de semana ou feriado.
“A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de outubro/2021 deve ser apresentada até dia 15 de novembro/2021)”.
Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.